Pular para o conteúdo principal

Presa a mulher suspeita de receptação de produtos roubados da loja Novo Mundo

Em continuidade nas ações de crimes na região metropolitana de São Luís, a Polícia Civil efetuou na noite desta quinta-feira (10), a prisão da suspeita Edileusa Ferreira Tavares (foto abaixo), por prática de crime de receptação dolosa de produtos eletrodomésticos roubados da empresa Novo Mundo. Ela foi flagrada com diversos eletrodomésticos, os quais tinham sidos levados de assalto de um caminhão baú, que pertencia à empresa Novo Mundo. O crime contra a empresa aconteceu nesta última terça-feira (09), por volta das 16h40, em uma avenida do Bairro da Ribeira.


A Polícia Civil iniciou as investigações por conta do Departamento de Combate a Roubo e Carga (DCRC), da Seic. Durante as investigações fora descoberto, que no endereço da suspeita, Edileusa Ferreira Tavares, localizado na Vila Maracujá. No local se encontrava diversos eletrodomésticos; produtos estes de origem do roubo do caminhão baú, pertencente da empresa Novo Mundo. Na posse da mesma foi encontrado:
–01 geladeira;
–02 tanques de lavar roupas;
–02 fogões;
–01 armário;
–01 sofá;
–18 ventiladores;
–02 aparelhos de celulares.
Os eletrodomésticos, não tinham nenhuma comprovação de posse da mesma. Todos os objetos foram confirmados, como sendo da empresa Novo Mundo. A suspeita foi encaminhada para a sede da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), ouvida e autuada em flagrante pelo crime de receptação.

PRISÕES POR RECEPTAÇÃO DE PRODUTOS ROUBADOS
textos: Blog Luis Cardoso
O Delegado que coordena o Departamento de Combate a Roubo e Carga (DCRC),  Valdenor Viegas, informou, que “A comunidade pode denunciar de forma sigilosa, caso saibam da localização das mercadorias.
As denúncias podem ser realizadas pelo WhatsApp do Disque Denúncia: 98 9 9224 8660 e pelo da DCRC 9 8169 8395”, ponderou o Delegado.
A Polícia Civil recomenda, que as pessoas não comprem os produtos oferecidos, visto que não são de origem lícitas.
Por essa razão poderão responder por crime definido no Artigo 180 do Código Penal, Por outro lado, a sociedade poderá colaborar com a polícia, tendo o sigilo das suas informações relacionadas ao caso do roubo das mercadorias. As investigações avançam no sentido de elucidar o evento criminoso por completo
Fonte: Ascom-SSP-MA

Comentários