Secretaria de Meio Ambiente de Alcântara em parceria com órgãos estaduais fiscaliza crime ambiental na zona rural


A degradação ambiental é um crime inafiançável e precisa ser combatido pelos órgãos estaduais, municipais e federais. Por isso, a secretaria municipal de Meio Ambiente, Recursos Naturais e Sustentabilidade (SEMMARNS) realizou durante três dias uma grande operação em parceria com a Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Corpo de Bombeiros da equipe Ambiental da cidade de Pinheiro, e a Guarda Municipal de Alcântara, após denúncias de crime ambiental na região.
Foram três dias na zona rural do município averiguando as denúncias demandadas pela Secretaria de Meio Ambiente, em que as autoridades conversaram, orientaram e apreenderam materiais dos infratores ambientais. O trabalho foi realizado nos povoados de Santa Maria, Prainha, Ponta D'areia, Baixa Grande, Itapiranga, Castelo, Segurado, Porto do Caçador, Esteio e Antigo Porto de Itaúna, área de suposta entrada e saída de materiais oriundos do meio ambiente.
O secretário Eraldo Ribeiro Campelo fez uma explanação sobre essa operação. "Foi a primeira nesse sentido esse ano, mais o nosso desejo e firmar essa parceria para que aconteçam mais operações dessa natureza em Alcântara, afim de  tentar amenizar e coibir a degradação, os crimes ambientais em nosso município" - disparou.
ENTENDA A LEI DE CRIME AMBIENTAL

Um crime é caracterizado crime ambiental, quando causado prejuízos  aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.


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