Saiba como:Servidor exonerado pelo TCE tem direito a indenização


Em 2019, vários servidores foram intimados pelo Tribunal de Contas do Estado por acúmulo indevido de cargos. Isso gerou vários pedidos às presas de exoneração no âmbito Estadual e Municipal. Consequentemente, muitos servidores deixaram o serviço público sem nada e agora se veem com uma renda mais baixa.

Esses servidores deixaram vários direitos para trás, como licenças-prêmios não gozadas, férias proporcionais, 13º terceiro salário, progressões vencidas e outros direitos. Infelizmente, não foram valorizados pelos anos de serviço público prestado.

No entanto, é possível que esses servidores busquem indenizações na Justiça por seus direitos.

Aqui no escritório Pereira & Lima Advogados Associados, a servidora Maria da Conceição pode receber mais de R$ 56.000,00 reais em indenização por seus direitos e há outros servidores que poderão receber valores próximos a esse.

Os direitos que podem ser indenizados na Justiça, basicamente, são:

  1. Licença Prêmio Não Gozada
  2. Férias Proporcionais
  3. 13º Terceiro Salário
  4. Progressões vencidas

1.Indenização pela Licença Prêmio não Gozada

Durante os anos de serviços público, muitos servidores acumulam as licenças-prêmios, pois não sentem a necessidade de gozá-las imediatamente. Porém, em caso de exoneração (caso daqueles servidores intimados pelo TCE) ou aposentadoria, essas licenças-prêmios não podem ser gozadas, restando apenas buscar a indenização pelos valores referentes a cada licença prêmio.

Essa possiblidade de indenização pelas licenças prêmio não gozadas é bem aceita pelos tribunais de justiça do Brasil, o que garante muita segurança ao servidor de receber os valores indenizatórios e quem sabe estar melhor preparado para a aposentadoria.

2. Recebimento das férias proporcionais

Para adquirir as primeiras férias, o servidor público precisa possuir 12 meses de efetivo exercício, porém, depois de completado esse prazo, não precisará obedecer isso rigorosamente para tirar seus dias de descanso. Nesse sentido, os servidores que exoneraram no início, metade ou fim do ano, sem gozar as férias, fazem jus ao recebimento proporcional das férias relativo aos meses que trabalhou e isso acrescido do 1/3 de férias, que é um direito constitucional do servidor.

Assim, por exemplo, o servidor que trabalhou apenas nove meses e pediu exoneração poderá receber indenização proporcional aos 9 (nove) meses que trabalhou. Vale lembra que essa indenização pelas férias também é ponto pacificado nos tribunais do Brasil.

3. Recebimento do 13º Salário

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito que igualmente pode ser indenizado em caso de exoneração do servidor. A indenização desse direito é desconhecida por muitos servidores, mas é plenamente possível e os tribunais são favoráveis a esse entendimento, porém, os gestores estaduais e municipais costumam não pagar e cabe ao servidor buscar os valores na Justiça!

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