Projeto de Lei de Josué Pinheiro institui o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular

Por Mauro Garcia
O vereador Josué Pinheiro (PSDB) apresentou à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, o projeto de lei n° 290/19, que institui, no calendário de datas comemorativas da capital maranhense, o “Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular”.
Em sua justificativa, o vereador destaca que a proposição objetiva reconhecer esse segmento, junto à sociedade, e formar uma cultura de inclusão isenta de quaisquer preconceitos.
Segundo Josué Pinheiro, a visão monocular, que consta na Classificação Internacional de Doenças (CID 10 H54-4), é caracterizada pela capacidade de uma pessoa conseguir enxergar apenas com um dos olhos, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional e visão periférica limitadas, afetando, assim, sua capacidade de atenção e convívio social.
O parlamentar observa que, entre os direitos fundamentais, deve-se não só proporcionar a inclusão através de políticas afirmativas, mas também valorizar a pessoa com deficiência e promover a dignidade humana.
“Estamos criando o Dia Municipal com visão Monocular. Esta data representará o reconhecimento do poder público municipal, a um segmento integrado por pessoas expostas à situações de vulnerabilidade, que compõe uma parcela significativa da sociedade”, explicou o vereador Josué Pinheiro.
Internacional
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a visão monocular como deficiência visual em razão da perda da visão binocular (nos dois olhos) no processo de formação da visão.
No Brasil



O Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual inferior a 20/400 com a melhor correção visual

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