Bebê é encontrado em lixão no município de Vargem Grande


O bebe foi levado para o hospital da cidade para cuidados médicos. A polícia já deu início as investigações para descobrir quem são os pais da criança.
Crime:
O delito de exposição ou abandono de recém-nascido está previsto no Artigo 134 do Código Penal, que descreve como conduta criminosa o ato de desamparar ou expor o bebê a perigo, com intuito de esconder desonra ocorrida pelo ato de concepção.
A pena prevista é de detenção, de 1 a 3 anos. Caso resulte em morte, a pena aumenta para 2 a 6 anos.
O crime é muito parecido com o crime de abandono de incapaz, descrito no Artigo 133 do mesmo Código, que também tem a finalidade de dar segurança à integridade física de todos os incapazes, incluindo os recém-nascidos. Todavia, para que esse crime se configure, não há necessidade de intenção especifica, basta que ocorra o abandono.

O Estado do Maranhão 

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