Secretaria de Meio Ambiente de Alcântara em parceria com órgãos estaduais fiscaliza crime ambiental na zona rural
A degradação ambiental é um crime 
inafiançável e precisa ser combatido pelos órgãos estaduais, municipais e
 federais. Por isso, a secretaria municipal de Meio Ambiente, Recursos 
Naturais e Sustentabilidade (SEMMARNS) realizou durante três dias uma 
grande operação em parceria com a Superintendência de Fiscalização da 
Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Corpo de Bombeiros da 
equipe Ambiental da cidade de Pinheiro, e a Guarda Municipal de 
Alcântara, após denúncias de crime ambiental na região.
Foram três dias na zona rural do município
 averiguando as denúncias demandadas pela Secretaria de Meio Ambiente, 
em que as autoridades conversaram, orientaram e apreenderam materiais 
dos infratores ambientais. O trabalho foi realizado nos povoados de 
Santa Maria, Prainha, Ponta D'areia, Baixa Grande, Itapiranga, Castelo, 
Segurado, Porto do Caçador, Esteio e Antigo Porto de Itaúna, área de 
suposta entrada e saída de materiais oriundos do meio ambiente.
O secretário Eraldo Ribeiro Campelo fez 
uma explanação sobre essa operação. "Foi a primeira nesse sentido esse 
ano, mais o nosso desejo e firmar essa parceria para que aconteçam mais 
operações dessa natureza em Alcântara, afim de  tentar amenizar e coibir
 a degradação, os crimes ambientais em nosso município" - disparou.
ENTENDA A LEI DE CRIME AMBIENTAL
Um crime é caracterizado crime ambiental, 
quando causado prejuízos  aos elementos que compõem o ambiente: flora, 
fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito 
protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado
 por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.


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