
É considerado serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual o transporte coletivo que, apesar de cruzar unidades da federação, tem características urbanas, como uso de roletas, paradas em pontos e permissão para que os passageiros sejam transportados em pé. O percurso máximo do transporte semiurbano é de 75 quilômetros.
Segundo a ANTT, o reajuste foi feito para atender a “necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias [empresas que têm permissão ou licença, autorizadas pela justiça] e autorizatárias [empresas autorizadas pela ANTT a prestar temporariamente o serviço, ainda que sem a realização de processo licitatório]”.Segundo a ANTT, o reajuste foi feito para atender a “necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias [empresas que têm permissão ou licença, autorizadas pela justiça] e autorizatárias [empresas autorizadas pela ANTT a prestar temporariamente o serviço, ainda que sem a realização de processo licitatório]”.
Comentários