Para favorecer as roubalheiras do PT, Ministro do TSE amordaça jornalista maranhense



O PT do Petrolão, do Mensalão e de outras roubalheiras, acionou este blogueiro no TSE, por conta de supostos comentários  que eles entendem serem favoráveis ao tucano  Aécio Neves. O problema é que eu lembrei as roubalheiras do governo petistas em programa que apresento na Rádio Capital. O ministro Herman Benjamin concedeu liminar ao partido da corrupção. Isso não me intimida, de forma nenhuma. Veja matéria publicada em âmbito nacional a respeito da liminar. Para o PT falar a verdade é crime. Roubar não é crime. Veja texto de uma das matérias publicadas . É um texto de mentira.
O ministro Herman Benjamin (foto), do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar em que Coligação Com a Força do Povo e a candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) pedem que a Rádio Capital e o apresentador Djalma Rodrigues parem de veicular opinião favorável ou contrária e de dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido ou coligação, até o fim do período eleitoral.
Na representação, Dilma e a coligação da qual faz parte alegaram que o apresentador, em seu programa Notícias da Capital, fez comentários contrários a ela e ao Partido dos Trabalhadores, ao mesmo tempo em que conferiu tratamento privilegiado ao seu adversário na disputa presidencial, Aécio Neves (PSDB), sob o pretexto de comentar o debate ocorrido na TV no dia 14 de outubro.
Alegam ainda que, segundo as informações contidas no site da rádio, a emissora tem como sócio controlador, desde 1995, Luiz Rocha, que é ex-governador do Maranhão e um dos responsáveis pela campanha de Aécio Neves no estado neste segundo turno.  No mérito, pedem que a liminar seja confirmada e que corte eleitoral aplique multa de R$ 106.410, valor máximo previsto no artigo 55, parágrafo 2°, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
O ministro relator da ação, Herman Benjamin, disse, ao conceder a liminar,  que viu evidente conotação eleitoral no caso. “O país está em pleno período eleitoral de eleições. Esse tipo de veiculação na programação normal de emissora de rádio apresenta nítido viés de propaganda política”.
A norma estabelece que, a partir de 1° de julho do ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal, veicular propaganda política ou difundir opinião contrária ou favorável a candidato, partido ou coligação, proibindo também o privilegiado.
Fonte: Blog do Djalma Rodrigues

 Jornalista e radialista Djalma Rodrigues foi amordaçado pelo Ministro Herman Benjamin a pedido da turma do  PT

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